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Sobre o novo examinador do 28º Concurso para Procurador da República (CPR), Dr. Walter Claudius Roth

Caros candidatos ao concurso do MPF, como vocês bem sabem, foi recentemente publicada a Portaria nº 110/2015, que designa o Procurador Regional da República, Dr. Walter Claudius Rothenburg, para integrar, em substituição ao Procurador Regional da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, a Comissão de Concurso do 28º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da República.

O examinador ficará, portanto, responsável por avaliar os candidatos nas disciplinas de Direito Administrativo e Direito Ambiental.

Diante dos diversos e-mails que tenho recebido, resolvi fazer uma breve análise do perfil do Dr. Walter Rothenburg aqui no site, de modo a criar um norte para a prova.

Inicialmente, é importante saber que Dr. Rothenburg é Doutor em Direito do Estado (1998) e Mestre em Direito Público (1993) pela Universidade Federal do Paraná (1998), pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Paris II (1992) e graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1988). Além disso, é professor da Instituição Toledo de Ensino - ITE e convidado de diversas instituições de ensino. Dr. Rothenburg é autor dos livros “Direitos fundamentais” (2014), “Direito Constitucional” (2010), “Inconstitucionalidade por omissão e troca de sujeito” (2005), “Princípios Constitucionais” (1999) e “A pessoa jurídica criminosa” (1997). Conforme registrado em seu currículo na Plataforma Lattes, possui atuação nas áreas de Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Controle de Constitucionalidade, Teoria Geral do Direito, Ministério Público, Povos e Comunidades Tradicionais, Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Direito Previdenciário.

Trata-se, portanto, como era de se esperar, de mais um examinador extremamente qualificado a compor a banca do MPF.

Percebam que Dr. Rothenburg possui uma vasta produção na área de Direito Constitucional, o que nos leva a duas possíveis conclusões:

1 – O candidato deve ter total domínio dos precedentes (mais recentes) do STF a respeito dos principais temas de Direito Administrativo e Direito Ambiental;

2 – É extremamente importante o domínio das normas constitucionais, sobretudo os princípios aplicáveis às disciplinas em questão.

Sua dissertação de mestrado teve como título “Sujeição criminal ativa da pessoa jurídica”, razão pela qual o candidato deve ter domínio também da responsabilização criminal da pessoa jurídica por crimes ambientais.

Particularmente, penso que seria extremamente interessante iniciar os estudos selecionando capítulos de três livros do examinador:




É importante, também, o domínio amplo da relação entre Direito Ambiental e Povos e Comunidades Tradicionais (o livro de Frederico Amado, ed. Método, possui um capítulo bastante didático sobre isso).

O colega Aldo Costa, em sua página do Facebook (Projeto 28º CPR - https://www.facebook.com/28CPR?fref=ts - extremamente recomendada), divulgou uma séria de artigos do examinador que devem ser lidos pelos candidatos. São eles:

1 – Direitos dos descendentes de escravos (remanescentes das comunidades de quilombos) - http://www.reid.org.br/arquivos/00000054-REID-2-13.pdf

2 - Cultura e Constituição: promoção e proteção jurídica - https://www.ite.edu.br/ripe_arquivos/ripe41.pdf

3 - A Festa do Divino e o registro do patrimônio cultural imaterial de Piracicaba - http://www.ihgp.org.br/wp-content/uploads/2014/09/Revista-do-IHGP-Vol.19.pdf

4 – Princípio da proibição de retrocesso ambiental - http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242559/000940398.pdf?sequence=2

Por fim, registro que Dr. Rothenburg já foi examinador suplente do 24º CPR. Assim, recomendo fortemente que treinem em casa a prova objetiva deste concurso, que pode ser encontrada no seguinte link: http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1/procurador/anteriores/24

Sigamos adiante!

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