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Sancionado o novo CPC: e agora?

Caros amigos,


Ontem, dia 16 de março de 2015, a Presidente Dilma sancionou o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), diploma de absoluto interesse para todos nós. Foram poucos os vetos, alguns merecidos, outros não. Um dos vetos, infelizmente, recaiu sobre o incidente de coletivização de demandas individuais, mecanismo muito interessante.



Bom, para os que se preparam para carreiras jurídicas, é importante saber que foi fixado um período de “vacatio legis” de 1 ano. Ou seja, teremos todos 1 ano para estudar profundamente o novo CPC. Como fazer isso?


Nos concursos de 2015, ainda não será possível cobrar, em provas, as disposições do NCPC (salvo se houver previsão expressa no edital em sentido diverso). Mas precisamos estar preparados: assim que encerrado o período de “vacatio”, o CPC passará a ser inteiramente aplicável - e, portanto, cobrado nas mais variadas provas.


O que fazer? Duas medidas são recomendadas:


1 - Comecem a ler o NCPC, paralelamente ao estudo do Processo Civil como é hoje. Leiam os artigos, para se acostumar e saibam que as primeiras provas a cobrar o NCPC certamente exigirão dos candidatos apenas o conhecimento do diploma (“lei seca”), uma vez que as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais ainda serão mínimas.


2 - Façam um curso online sobre o novo CPC. Qual? Ainda são poucos os oferecidos. Particularmente, recomendo fortemente o Curso Ênfase Online - Novo Código de Processo Civil (CPC) - Artigo por Artigo (Direto ao Ponto), ministrado pelo meu amigo, Prof. Erik Navarro, e o Ministro Luiz Fux. O curso é claro, objetivo e direto. Segue o link: https://www.cursoenfase.com.br/enfase/turma/2043/Curso-Novo-Codigo-de-Processo-Civil-(CPC)-Artigo-por-Artigo-(Direto-ao-Ponto)


Para mais detalhes sobre os vetos no NCPC, confiram os links:


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