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Dicas finais - 28º CPR

  • Foto do escritor: João Paulo Lordelo
    João Paulo Lordelo
  • 21 de mar. de 2015
  • 4 min de leitura

Aos que farão, amanhã, a prova da primeira fase do concurso para Procurador da República (CPR), desejo boa sorte!


Como dicas de última hora, replico a mensagem do colega Aldo Costa, em sua página do Facebook (28º CPR), que subscrevo integralmente:


"Seguem minhas últimas dez dicas para a prova de amanhã.


Em 1º lugar, vistam roupas confortáveis. Muitos candidatos, principalmente os de São Paulo, costumam ter dúvidas quanto à necessidade do uso do terno. O MPF não o exige em nenhuma das etapas do concurso, à exceção da alusiva à prova oral.


Em 2º lugar, ao receberem o caderno de questões a primeira providência, após a conferência, assinalem, da forma mais chamativa possível, os diversos NÃO, EM DESACORDO, EXCETO, INCORRETO contidos nos enunciados das proposições submetidas a exame, especialmente nas de Direito Constitucional e Metodologia Jurídica. Isso fará com que vocês detenham mais atenção a elas, evitando, assim, a marcação equivocada de assertivas.


Em 3º lugar, não assinalem a letra "E" em mais do que duas questões por grupo, tendo em conta o fato de quatro respostas erradas anularem uma certa.


Em 4º lugar, prestem atenção no que consta do Edital PGR/MPF nº 17, de 9 de março de 2015: o fechamento dos portões aos locais em que será realizada a prova ocorrerá às 8h30 (horário oficial de Brasília), impreterivelmente. Ainda quanto ao fator tempo, dediquem pelo menos 40 minutos para o preenchimento da folha de resposta. Lembrem-se que são 120 questões e não 100, como normalmente ocorre em outros concursos.


Em 5º lugar, atentem, em direito ambiental, para os diversos problemas da atualidade a envolver a gestão de recursos hídricos. Uma leitura de última hora na Lei nª 9.433/1977 pode ajudar. Alternativamente, resolvam questões pertinentes a ela (http://goo.gl/zvTYDg). Esse mesmo tema também pode ser objeto de cobrança em direito internacional, considerada a atuação da examinadora na área. Nesse âmbito, o assunto é veiculado especialmente, mas não exclusivamente, na Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Seca Grave e/ou Desertificação (1994), promulgada entre nós pelo Decreto nº 2.741/1998.


Em 6º lugar, deem preferência, na véspera da prova, à revisão dos acórdãos relevantes de direito econômico, direito civil e de direito processual civil prolatados pelo STJ e pelo STF no ano de 2014, considerada a acentuada incidência de jurisprudência nessas provas. A cobrança de normas da Lei nº 12.846/2013 (anticorrupção) e da Lei nº 12.527/2011 (acesso à informação) são pule de dez em direito administrativo.


Em 7º lugar, leiam o acórdão da Reclamação 4.335, publicado no Diário da Justiça de 22 de outubro de 2014. Recordem-se, quanto a este respeito que: (a) a força expansiva das decisões do STF não significa, por si só, que seu cumprimento possa ser exigido por via de reclamação; e que (b) a força expansiva das decisões do STF, ainda que tomadas em casos concretos, não decorre apenas do art. 52, X, da Constituição da República.


Em 8º lugar, leiam os artigos 269 a 285 e 231 do Código Penal. A examinadora de Direito Penal tem predileção pelos temas. Se der tempo, complementem com a leitura dos trechos respectivos no livro "Crimes Federais", do juiz federal José Paulo Baltazar Júnior.


Em 9º lugar, lembrem que o examinador de Direito Processual Penal entende: (a) não ser possível a propositura e a formalização de acordo de colaboração pelo delegado de polícia, bem como a homologação, pelo juiz, de um ajuste com tais características; (b) ter o acordo de colaboração premiada natureza processual, a ser homologado por decisão judicial, que somente tem lugar a partir daqueles que tenham legitimidade ativa para o processo judicial; (c) não descaracterizar a natureza processual do acordo de colaboração premiada o fato de o acerto vir a ser realizado antes do processo propriamente dito; (d) não impedir o acordo de colaboração o regular exercício da ação penal pública pelo Ministério Público, independentemente de qualquer ajuste feito pelo delegado de polícia e o réu; (e) destinar-se a ação controlada prevista no art. 8º da Lei nº 12.850/2013 exclusivamente à autoridade policial; (f) ser o relator o presidente do inquérito ao qual alude a Lei nº 8.038/1990; (g) ser de atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências atinentes à convicção acusatória no âmbito dos processos de competência originária perante o STJ e o STF.


Em 10º lugar, revisem as teses da examinadora de Direito Internacional Público e Privado a partir da leitura das páginas 86-106 e 367-370, 379-381 do livro "Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica". O segundo trecho contém as conclusões de praticamente toda a parte segunda do livro.


No mais, gostaria de desejar a todos os que prestigiaram esta página uma excelente prova. Peço desculpas por ter podido realizar mais revisões, dar mais dicas ou elaborar o simulado e os resumos de jurisprudência internacional anunciados, o que se deveu exclusivamente à sobrecarga de processos. Em todo caso, espero que o que foi nela lançado tenha sido de alguma valia.


Seguirei apoiando os candidatos aprovados na segunda etapa por meio da correção da prova objetiva na coluna "A Toda Prova"; através de aulas revisionais a serem gravadas para o Curso Alcance e em iniciativas conjuntas a serem desenvolvidas com o colega João Paulo Lordelo".


Fonte: https://www.facebook.com/28CPR/posts/1094044897288929

 
 
 

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