Perguntas de prova oral #1
- João Paulo Lordelo
- 3 de abr. de 2015
- 1 min de leitura

Caros amigos,
Segue abaixo pergunta formulada por mim no simulado da prova oral CEI-DPU hoje, em Brasília. Cuida-se de forte candidata a cair em provas:
A respeito da ação rescisória, é possível promovê-la com o objetivo de impugnar sentença citra petita?
Entende-se por citra petita a sentença omissa, seja por deixar de examinar um fundamento relevante, seja por deixar de examinar um pedido. Quanto à sentença que deixa de examinar um pedido, por se tratar de decisão inexistente, não cabe rescisória (não há o que ser rescindido). Quanto à sentença que deixa de examinar um fundamento relevante, por outro lado, cabe ação rescisória, pois a decisão é existente (embora nula).
Nesse sentido deve ser interpretada a OJ 41 do SDI/II do TST:
OJ-SDI II-41 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA “CITRA PETITA”. CABIMENTO. Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.
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