top of page
  • Foto do escritorJoão Paulo Lordelo

Por onde estudar o NCPC? Cursos e livros.

Tenho recebido muitas mensagens, questionando sobre o curso ideal para aprender o novo CPC (Lei n. 13.105/2015), bem como as melhores obras que atualmente existem no mercado.


Vejamos em parte.


Inicialmente, é importante ressaltar que, nas primeiras provas de concursos realizadas sob a vigência do NCPC, muito provavelmente serão cobrados justamente os pontos objeto de mudança, exigindo-se do candidato, sobretudo, o conhecimento da legislação. Assim, é extremamente recomendada a leitura de uma obra que compare os artigos do CPC de 1973 com o NCPC, para facilitar o conhecimento das alterações.


Quanto aos cursos online indicados, felizmente, já existem excelentes opções no mercado. Destaco as seguintes:


1. Curso Ênfase - Curso Novo Código de Processo Civil (CPC) - Artigo por Artigo (Direto ao Ponto) - Profs. Erik Navarro, Min. Luiz Fux e Teresa Wambier


Comentário - Cuida-se de um excelente curso, extremamente didático e aprofundado. Na minha opinião, o mais recomendado para aqueles que objetivam a aprovação em concursos públicos.



2. LFG – Novo CPC – Prof. Fredie Didier


Comentário – Outro curso de excelente qualidade, embora com um ritmo um pouco mais lento que o indicado acima. É dividido em blocos pequenos de aulas, de modo a facilitar a organização daqueles que possuem menos tempo.


Link: http://www.lfg.com.br/atualizacao-juridica/cursos/o-novo-cpc-online


3. Brasil Jurídico – O Novo CPC – O que mudou? – Prof. Salomão Viana


Comentário – Outra boa opção de curso, que é ministrado pelo Prof. Salomão Viana, cuja didática e oratória são impecáveis.


Link: http://brasiljuridico.com.br/novo-cpc


Quanto às obras indicadas, infelizmente, ainda não há, no mercado, um manual de volume único com a adequada distribuição dos assuntos. O Manual de Direito Processual Civil de Daniel Assumpção Neves (ed. Método), apesar de recomendado, ainda foca (ao menos na última edição – 7ª ed) o CPC de 1973, dispondo, apenas ao final de cada capítulo, sobre as mudanças. Tendo em vista que o NCPC entrará em vigor já em março de 2016 (daqui a apenas cinco meses), penso que o ideal é que já sejam consultadas obras que tenham como referência principal o novo código, e não o de 1973.


Nesse sentido, o Prof. Fredie Didier já lançou os dois primeiros volumes da sua coleção inteiramente focados no NCPC (http://www.editorajuspodivm.com.br/casadinha/24157). A coleção, apesar de bastante extensa, é muito recomendada. Na minha fase de estudo para concursos, li a coleção inteira do Fredie Didier, o que sempre me rendeu notas muito altas em Direito Processual Civil.


Uma outra obra muito boa são os Breves Comentários sobre o Novo Código de Processo Civil, coordenado pelos professores Teresa Wambier, Fredie Didier, Bruno Dantas e Eduardo Talamini, pela ed. RT (http://www.rt.com.br/?sub=produto.detalhe&id=62487). Esse é realmente muito bom e prático. Conta com a participação de diversos autores extremamente qualificados. É uma obra de excelência e bem prática e direta. Altamente recomendada para quem se dedica aos estudos para concursos públicos.


Por fim, não poderia deixar de lado a coleção de Luiz Guilherme Marinoni, Sergio Arenhart e Daniel Mitidiero, da ed. RT (http://www.livrariart.com.br/produto/62917-kit-curso-de-processo-civil-marinoni-3-volumes). Na minha opinião, os três autores compõem o rol dos melhores processualistas do país. A coleção é extremamente teórica e aprofundada em alguns pontos e nem tanto em outros, oscilando bastante. O primeiro volume é mais voltado ao conhecimento acadêmico, extremamente teórico, de modo que não recomendo àqueles que pretendem se preparar para carreiras jurídicas. O terceiro volume é bem objetivo e extremamente recomendado, voltado aos procedimentos especiais. O segundo volume cuida do procedimento comum e apresenta um intenso pensamento crítico em relação ao NCPC. É uma excelente obra para ser lida em complemento com as outras indicadas acima.


Ressalto, porém, um pequeno detalhe: é fácil perceber que as opiniões em relação aos novos institutos do NCPC ainda oscilarão bastante, em razão das muitas mudanças aprovadas há tão pouco tempo. Caberá aos tribunais estabilizar isso, com o passar dos anos. Justamente por isso, em concursos para carreiras jurídicas, a tendência é que as inovações do NCPC sejam cobradas em sua literalidade.


Nos próximos dias, publicarei uma série de mudanças importantes em postagens seriadas. Fiquem atentos!


Um abraço!

Destaques
Postagens recentes
Procurar por assuntos
bottom of page