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Você sabe o que é ECOCÍDIO?

Ecocídio pode ser conceituado como o dano extensivo capaz de gerar a destruição parcial ou total de ecossistema(s) de um determinado território, de modo que o gozo pacífico pelos habitantes sobre tal território seja ou venha a ser severamente diminuído.


Pergunta-se: esse ato pode ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional?


O Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, é o primeiro tribunal penal internacional de natureza permanente. Seu estatuto (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional) foi promulgado pelo Brasil por meio do Decreto n. 4.388/2002 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm).


De acordo com o art. 5º do seu Estatuto, a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. São eles:


a) O crime de genocídio;

b) Crimes contra a humanidade;

c) Crimes de guerra;

d) O crime de agressão.


No que se refere aos crimes contra a humanidade, o seu art. 7º esclarece o seguinte:


1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

a) Homicídio;

b) Extermínio;

c) Escravidão;

d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

f) Tortura;

g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

i) Desaparecimento forçado de pessoas;

j) Crime de apartheid;

k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

Pois bem.


Há algum tempo, a expressão “ecocídio” vem tomando força no âmbito do Direito Internacional, que se preocupa com uma adequada repressão aos elevados danos contra o meio ambiente. Em tal área, lamentavelmente, o sistema punitivo se revela extremamente insuficiente, fomentando prescrições e sanções ínfimas. Diversos países e diversas ONG’s discutem atualmente o ecocídio.


Para termos uma ideia, atualmente cerca de dez países já reconhecem o ecocídio como crime e implementaram leis para reprimi-lo (Georgia, Armênia, Ucrânia, Belarus, Russia, dentre outros).


Embora o conceito de ecocídio como crime internacional remonte a estudos da década de 1970, somente em 2010 foi proposta uma emenda ao Estatuto de Roma, para que seja incluído expressamente como um quinto tipo a ser objeto da competência do TPI, ainda em curso.


Com efeito, em setembro de 2016, o Procurador do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda, publicou o chamado documento de Política sobre Seleção de Caso e Priorização (“Policy Paper on Case Selection and Prioritisation” - https://www.icc-cpi.int/Pages/item.aspx?name=policy-paper-on-case-selection-and-prioritisation) acolhendo expressamente as preocupações a respeito dos crime ambientais, informando que priorizará crimes que resultem em "destruição do meio ambiente", "exploração de recursos naturais" e "desapropriação ilegal" de terras.


Não se trata, segundo divulgado, de uma extensão de jurisdição sem prévia mudança do Estatuto de Roma, mas sim de uma interpretação extensiva dos crimes contra a humanidade. Parte-se do pressuposto de que o ecocídio, em muitos casos, causa tanto sofrimento quanto as guerras.


Assim sendo, é possível dizer que o TPI deu um grande passo no caminho do reconhecimento do ecocídio como crime internacional.

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