top of page

O pensamento de Immanuel Kant



Nascido em 1724, em Königsberg, na Prússia Oriental (hoje Caliningrado, na Rússia), numa modesta família de artesãos, Kant é certamente um dos maiores expoentes da modernidade. Sua densa produção literária lhe rendeu, além do clássico “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” (1985), três grandes obras do chamado criticismo: a) Crítica da Razão Pura (1781); b) Crítica da Razão Prática (1788) – em que trata de aspectos éticos e jurídicos; c) Crítica da Faculdade do Juízo (1790).

Cuida-se, sem dúvidas, de um dos principais pensadores modernos, operando na filosofia uma “revolução” que ele próprio assimilou à realizada por Copérnico na astronomia. De forma didática, é possível mergulhar no pensamento do autor a partir de dois macrotemas que norteiam as suas principais obras: a epistemologia de Kant (filosofia da ciência/conhecimento) e a fonte da moralidade (imperativo categórico/razão prática).


a) A epistemologia de Kant


Em sua “Crítica da Razão Pura”, Kant se dedica ao estudo da epistemologia, compreendida como a filosofia do conhecimento. Como explica Pedro Galvão[1] – em introdução à tradução da “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” –, nesse campo pensador se propõe a investigar os limites do conhecimento humano. Para tanto, realiza um exame racional das faculdades cognitivas humanas, fazendo alusão a dois importantes tipos de juízo: juízos analíticos e juízos sintéticos. Ambos os juízos são encontrados tanto no campo das “ciências” puramente ideais/metafísicas (a exemplo da matemática) quanto no das ciências empíricas (física, química etc.).

Assim, nos juízos analíticos, “o predicado já está de certo modo ‘contido’ no sujeito, pelo que estes não são realmente informativos e servem apenas para clarificar o que está implícito nos nossos conceitos”. É o que ocorre se alguém diz que “tudo que é verde tem cor” ou “todos os corpos são extensos”, na medida em que a cor é algo inerente ao verde, do mesmo modo que a extensão é elemento dos corpos. Em síntese, nas frases ou juízos analíticos, a sua validade é extraída unicamente da compreensão do seu significado. Disso resulta que a negação de um juízo analítico consiste em um absurdo lógico (ex.: “nem tudo que é verde tem cor”). Para Kant, o conhecimento analítico será sempre a priori, ou seja, independente da experiência/empirismo (as chamadas “verdades universais”).


Por seu turno, os juízos sintéticos seriam genuinamente informativos, pois o predicado não está contido no sujeito. Consequentemente, a sua validade não se deve apenas ao significado da ideia. Dizer, por exemplo, que “a folha é verde” é um juízo sintético e, portanto, passível de verificação empírica, na medida em que os sentidos de “folha” e “verde” não são necessariamente sobrepostos. Disso resulta que a negação de um juízo sintético em particular é logicamente possível, embora possa não corresponder à realidade.


Kant compreende que os juízos sintéticos podem ser a priori – caso em que, embora não sejam meramente verbais/conceituais, têm atributos de universalidade, dispensando a experiência – ou a posteriori, se houver a necessidade de se recorrer à experiência para a sua análise. Para o autor, todos os juízos matemáticos são sintéticos a priori, assim como alguns princípios da física (ex.: “todos os acontecimentos têm uma causa”).


Ao fazer essas observações, o filósofo empreende a difícil tarefa de conciliar as correntes opostas do racionalismo (Europa continental) e do empirismo (Inglaterra), assim como as correntes do dogmatismo/ceticismo. A existência de juízos sintéticos a priori é algo não reconhecido pelos empiristas (David Hume). Já segundo Kant, o conhecimento somente é alcançado com a interação entre condições materiais advindas da experiência, com as condições formais de conhecimento.


Vejamos as conciliações realizadas por Kant no campo da filosofia, à luz da sistematização de Paulo Nader[2]:


i. Dogmatismo x ceticismo:

a. Dogmatismo – Para tal corrente filosófica, os objetos são acessíveis ao conhecimento, tanto no campo da percepção quanto no do pensamento.

b. Ceticismo Para o ceticismo, o sujeito é incapaz de apreender o objeto tal como se apresenta na realidade. Logo, não se devem formular juízos, sendo correta a abstenção de julgamentos.

c. Criticismo (Kant) Consiste num “meio termo entre a temeridade dogmática e o desespero cético”. Seu método tem a ver com a dúvida metódica de Descartes, pois compreende a pesquisa da origem das próprias afirmações, objeções e seus fundamentos.


ii. Racionalismo x empirismo:

a. Racionalismo (Descartes e Leibniz) – Para tal corrente filosófica, a razão é a fonte do conhecimento. O conhecimento verdadeiro advém de um saber logicamente necessário e universalmente válido (filósofos da Europa continental). Assim, o conhecimento prescinde (dispensa) da experiência. Autores dessa corrente chegavam ao extremo da defesa da ideia de que podemos saber a priori que Deus existe e que a alma humana é imortal através unicamente do conhecimento racional.

b. Empirismo – Todo saber deriva da experiência (filósofos britânicos: Hume; Locke).

c. Apriorismo (Kant) O espírito é dotado de elementos a priori, de natureza apenas formal, semelhante a recipientes onde a experiência deposita conteúdo. Os seres humanos são capazes de conceber “conceitos puros”, a exemplo da causalidade e da substância. As pretensões científicas da metafísica transcendente (saber sobre a existência de Deus ou da imortalidade da alma humana) são equivocadas: o ser humano pode pensar sobre essas questões, mas não é possível conhecê-las apenas pela razão.


iii. Realismo x Idealismo:

a. Realismo As coisas existem independentemente do sujeito cognoscente e nosso espírito é capaz de conhecê-las exatamente como são.

b. Idealismo – Nada há fora da consciência.

c. Fenomenalismo (Kant) Distingue, nos objetos, o fenômeno e o númeno. O espírito humano seria capaz de conhecer as coisas apenas em sua aparência (conhecimento sensível), pois o númeno, ou a coisa em si, seria inacessível à inteligência humana. Conciliam-se, portanto, as duas correntes.

• Conhecimento sensível: representa as coisas como aparecem ao sujeito, e não como são em si.

• Conhecimento intelectivo: é a faculdade de representar os aspectos das coisas que, por sua própria natureza, não são captados pelos sentidos. Ex.: conceito de necessidade.


b) A fonte da moralidade


No domínio da ética, Kant se destina a estudar a fonte da moralidade, ou seja, a “fundamentação da metafísica dos costumes”. Qual seria o princípio supremo da moralidade? Essa é a questão que pretende responder. Para isso, o autor inicialmente rejeita algumas perspectivas influentes da época. De início (i), Kant rejeita a ideia de que a fonte da ética ou da moralidade (sinônimos) seria a vontade de Deus. De igual modo (ii), ele rejeita também o arbítrio de uma sociedade que cria seu código moral de maneira arbitrária, sem alicerce racional. Afasta-se, portanto, a ideia de que o princípio supremo da moralidade seria imposto por uma autoridade exterior. Seguindo sua linha de raciocínio, o autor (iii) rejeita a linha contratualista (Hobbes, Locke, Rousseau), que compreende a ética como o resultado de um contrato social, um pacto feito pela sociedade, com o objetivo de preservar interesses como a segurança jurídica e a paz. Isso porque, para ele, seria incorreto reduzir a moralidade a um acordo mutuamente vantajoso[3].


Chega-se então à seguinte questão: será que a razão seria o fundamento da moralidade? Autores empiristas como David Hume, embora reconhecendo a função teórica da razão no campo das ciências e do conhecimento, não concordavam com essa ideia. Acreditavam que “a razão pode dizer-nos em que acreditar, mas, por si, não nos diz como agir”[4]. Kant discorda disso. Ele defende que a razão prática é a fonte do princípio supremo da moralidade. Consequentemente, agir moralmente pressupõe que sejam seguidos padrões racionalmente estabelecidos por sujeitos livres. Disso se extrai que os princípios morais são universais, aplicando-se aos seres humanos de forma indistinta.


E qual seria o princípio supremo da moralidade? O imperativo categórico. Trata-se de algo imperativo porque tem estrutura de ordem, comando; é categórico, porque aplicado de forma incondicional, apenas pelo fato de sermos pessoas racionais.

Esse imperativo é anunciado por ele por intermédio de algumas máximas ou fórmulas, a exemplo das seguintes:


i) “atua de tal modo que a máxima de teus atos possa valer como princípio de uma legislação universal”[5]. Essa fórmula indica que o comportamento de um determinado indivíduo será considerado imoral se ele não puder ser adotado por todos os agentes racionais. Ex.: avançar no semáforo em vermelho não é uma prática moralmente aceita, ainda que só você faça isso.


ii) “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na de qualquer outro, sempre e simultaneamente como um fim, e nunca simplesmente como um meio” (fórmula da dignidade). Essa máxima informa que a dignidade humana deve ser respeitada, de modo que as pessoas não devem ser tratadas exclusivamente/simplesmente como um meio. O imperativo categórico não proíbe as pessoas de usufruírem serviços alheios, vedando, porém, que alguém seja considerado exclusivamente um meio (ex.: a escravidão)[6].


iii) “Age de modo a que, pelas tuas máximas, possas ser um legislador de leis universais”. Tal máxima compreende a ideia de que as pessoas devem agir segundo princípios que exprimam a autonomia da vontade, em conformidade com uma lei que a própria humanidade cria para se limitar.


Ainda no campo da chamada razão prática, Kant distingue a moral do Direito, “entendendo que a primeira se ocuparia com o motivo da ação, que deveria identificar-se com o amor ao bem, enquanto para o segundo o relevante seria o plano superior das ações”[7]. A estrutura das regras morais e jurídicas, porém, segue a mesma lógica do dever-ser. No âmbito do direito, coube a Kant inaugurar a chamada Escola do Direito Racional, concebendo a liberdade como o valor máximo e fundamento da manifestação jurídica.


Seu pensamento repudia o conceito de justiça com base no critério utilitarista de maximização do bem-estar, bem como o critério aristotélico de valorização da virtude. Na sua visão, a justiça e a moralidade devem ser associadas à liberdade – mas não a liberdade de mercado, que, segundo Kant, envolve simplesmente a satisfação de desejos, mas sim uma concepção mais exaltada de liberdade.


Ao rejeitar o utilitarismo, entende Kant que o fato de uma coisa proporcionar prazer para alguém não é suficiente para ser considerado justo. Tampouco a moralidade deve ser baseada apenas em considerações empíricas, como interesses, vontades, desejos e preferências que as pessoas possam ter em determinado momento. Assim sendo, o autor chega a uma conclusão emblemática: fazer um homem feliz é muito diferente de fazer dele um homem bom. Assim, o princípio supremo da moralidade somente pode ser atingido por meio do exercício daquilo que ele denomina “pura razão prática”.


Essa razão prática tem por premissa a ideia de que os seres humanos são capazes de raciocinar e ser livres, não sendo os sentimentos de prazer e dor soberanos sobre nós. Em outras palavras, o ato de agir de forma livre consiste em uma forma de se desvencilhar dos instintos. Nesse mesmo caminho, entende Kant que o respeito à dignidade humana exige que tratemos as pessoas como fins em si mesmas.


De igual forma, o valor moral de uma ação não pode residir em suas consequências, mas na intenção com a qual é realizada. O que importa é o motivo, que deve ser de uma determinada natureza. O que importa é fazer a coisa certa porque é a coisa certa, e não por outro motivo exterior a ela. Como síntese, podemos afirmar, sem dúvidas, que Kant é um intencionalista, ao contrário de autores como Stuart Mill, consequencialistas. Para Kant, o dever é uma etapa do pensamento moral que ajuda a refletir sobre a boa conduta, aproximando-se dela na medida em que se traduzir em imperativos universalizáveis (aquilo que deve se respeitar para agir moralmente bem).


[1] GALVÃO, Pedro. Introdução à Fundamentação da Metafísica dos Costumes. In: KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2019. [2] NADER, Paulo. Filosofia do direito. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 183. [3] GALVÃO, Pedro. Introdução à Fundamentação da Metafísica dos Costumes. In: KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2019, p. II. [4] GALVÃO, Pedro. Introdução à Fundamentação da Metafísica dos Costumes. In: KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2019, p. II. [5] NADER, Paulo. Filosofia do direito. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 185. [6] GALVÃO, Pedro. Introdução à Fundamentação da Metafísica dos Costumes. In: KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2019, p. XVI. [7] NADER, Paulo. Filosofia do direito. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 185.

Destaques
Postagens recentes
Procurar por assuntos
bottom of page