Cabe ação rescisória em razão de mudança de orientação do STF?
- João Paulo Lordelo
- 26 de nov. de 2014
- 1 min de leitura
Em 22/10/2014, o Plenário do STF, julgando o RE 590809/RS (Informativo n. 764), firmou um precedente extremamente relevante ao estudo do processo civil. Decidiu-se que, se, em um caso concreto, foi proferida sentença com base na jurisprudência do STF vigente à época e, posteriormente, esse entendimento foi alterado, não se pode dizer que essa decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei, para. Consequentemente, não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF.
STF. Plenário. RE 590809/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2014 (Info 764).
Comments