top of page

Cabe ação rescisória em razão de mudança de orientação do STF?

  • Foto do escritor: João Paulo Lordelo
    João Paulo Lordelo
  • 26 de nov. de 2014
  • 1 min de leitura

Em 22/10/2014, o Plenário do STF, julgando o RE 590809/RS (Informativo n. 764), firmou um precedente extremamente relevante ao estudo do processo civil. Decidiu-se que, se, em um caso concreto, foi proferida sentença com base na jurisprudência do STF vigente à época e, posteriormente, esse entendimento foi alterado, não se pode dizer que essa decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei, para. Consequentemente, não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF.


STF. Plenário. RE 590809/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2014 (Info 764).

Comments


Destaques
Postagens recentes
Procurar por assuntos

CONTATO

  • YouTube ícone social
  • Facebook Long Shadow
  • Twitter App Icon
  • Instagram App Icon

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

© Site criado, editado e alimentado por João Paulo Lordelo.

bottom of page